As medidas provisórias e as ameaças à democracia

 

Artur Bueno de Camargo (*)

 

 

                O uso ilimitado de medidas provisórias já começou a trazer problemas para o governo da presidente Dilma Rousseff.

                A Câmara dos Deputados, em razão de sua múltipla e heterogênea formação, tem retardado os processos de análise e de votação das Medidas Provisórias (MPs), deixando pouco espaço de tempo para o Senado apreciar as matérias advindas do Poder Executivo, o que já provocou protestos, tanto de senadores da situação como da oposição.

                A situação de pressão a que os senadores estão submetidos, pois as medidas provisórias começam a tramitar pela Câmara dos Deputados, é apenas a ponto do iceberg que representa a edição, muitas vezes sem critérios, desse expediente.

                Como todos sabem, as MPs foram criadas para dar agilidade à tramitação de matérias de iniciativa do Executivo, dentro de regras, de urgência e relevância, estabelecidas pela Constituição Federal.

                Infelizmente, não é o que vem acontecendo. Essas regras, com raríssimas exceções, não são minimamente respeitadas, o que “jogou na vala comum” do processo legislativo todas as matérias de interesse do governo, independentemente de sua urgência e relevância.

                O mais grave é que o Legislativo, dominado pelos governistas, preliminarmente aceita os critérios impostos pelo Executivo, ainda que eles não cumpram rigidamente a Constituição Federal.

                Raro o momento em que o Legislativo devolveu uma MP porque ela não esteve enquadrada nos critérios inscritos na Constituição.

                Desde Sarney, passando pelos governos FHC, Lula e, agora, Dilma, multiplicam-se as medidas provisórias, sufocando e anulando o poder legiferante do Parlamento, numa clara agressão à democracia e à independência dos Poderes.

                É preciso corrigir, rapidamente, essa distorção. O Executivo, é verdade, precisa ter instrumentos para agir, muitas vezes com rapidez, diante de determinadas situações emergenciais. Mas, não pode transformar esse expediente em regra geral, para justificar o envio ilimitado de MPs ao Parlamento, sob pena de impedir que os legisladores cumpram a missão para a qual foram eleitos pelo povo brasileiro.

                E o mais grave: de colocar em risco a indispensável manutenção da independência entre os Poderes da República, como premissa da própria democracia.

 

(*) Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação (CNTA) e vice-presidente da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Estado de São Paulo.