Diário Oficial da União – Seção 3 – Pág. 116
Quarta-feira, 08 de fevereiro de 2007
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO E AFINS
Comunicamos às indústrias de alimentação que à Contribuição Sindical terá que ser descontada dos salários dos trabalhadores no mês de março do ano de 2007. O recolhimento deverá ser feito junto a Caixa Econômica Federal, conforme o artigo 588 CLT, que providenciará o rateio entre sindicatos, federações, confederação quota-parte do governo. O não cumprimento do recolhimento, as empresas estarão sujeitas as ações cabíveis, previstas em LEI.
ARTUR BUENO DE CAMARGO
Presidente da Confederação