Diário Oficial da União – Seção 3 – Pág. 116

  

                     Quarta-feira, 08 de fevereiro de 2007

 

 

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO E AFINS

 

 AVISO CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

 

    Comunicamos às indústrias de alimentação que à Contribuição Sindical terá que ser descontada dos salários dos trabalhadores no mês de março do ano de 2007. O recolhimento deverá ser feito junto a Caixa Econômica Federal, conforme o artigo 588 CLT, que providenciará o rateio entre sindicatos, federações, confederação quota-parte do governo.  O não cumprimento do recolhimento, as empresas estarão sujeitas as ações cabíveis, previstas em LEI. 

 

 

 ARTUR BUENO DE CAMARGO

Presidente da Confederação