Diário Oficial da União – Seção 1
Pág. 100, segunda-feira, 25 de abril de 2005
GABINETE DO MINISTRO
Cria Comissão de Colaboração com a
Inspeção do Trabalho – CCIT, e dá
outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confedere o inciso II do parágrafo único do art. 87, da Consolidação Federal e o art. 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, resolve:
Art. 1º Instutuir, em nível estadual e distrital, a Comissão de Colaboração com a Inspeção do Trabalho – CCIT, de caráter consultivo,