*BOLETO: Deve ser preenchido com valores atualizados (índice: salário mínimo vigente no País).
· VALOR : O valor da anuidade (contribuição) depende do número de trabalhadores na base, especificado pela entidade em sua ficha de filiação (artigo 56, Capítulo II). Dessa forma, para cada grupo de até 2000 (dois mil) trabalhadores na base, a contribuição anual mínima será de 2 (dois) salários mínimos vigente no país. A partir de 2001 (dois mil e um) trabalhadores na base, os Sindicatos pagarão mais 1 (um) salário mínimo, e assim sucessivamente para grupo de 1000 (mil) trabalhadores. A contribuição estará limitada a um teto de 15 (quinze) salários mínimos.
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Nº DE TRABALHADORES NAS BASES |
Nº DE SM (SALÁRIOS MÍNIMOS) |
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0001 a 2.000 2.001 a 3.000 3.001 a 4.000 4.001 a 5.000 5.001 a 6.000 6.001 a 7.000 7.001 a 8.000 8.001 a 9.000 9.001 a 10.000 10.001 a 11.000 11.001 a 12.000 12.001 a 13.000 13.001 a 14.000 A cima de 14.001 |
02 SM 03 SM 04 SM05 SM 06 SM 07 SM 08 SM 09 SM 10 SM 11 SM 12 SM 13 SM 14 SM 15 SM
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* CONTRIBUIÇÃO DAS FEDERAÇÕES FILIADAS A CNTA: Na conformidade do Art. 55, capítulo II do nosso Estatuto Social, para as federações filiadas, a contribuição regular será correspondente a 06 (seis) salários mínimos, limitada a um teto de 15 (quinze) salários mínimos.
* LOCAL DE PAGAMENTO: O boleto para recolhimento da contribuição regular (anuidade) poderá ser pago em qualquer banco do País, desde que tal banco faça parte do SNC – Sistema Nacional de Compensação. APÓS O PAGAMENTO, A ENTIDADE DEVERÁ ENVIAR CÓPIA DO BOLETO DE RECOLHIMENTO, DEVIDAMENTE AUTENTICADA PELO BANCO RECEBEDOR, para Sede da CNTA ( SCRS 507 Bloco C Loja 3/5 – Brasília – DF – CEP: 70351-530), INFORMAMOS QUE O ENVIO DO REFERIDO BOLETO AUTENTICADO É DE GRANDE IMPORTÂNCIA, PARA QUE POSSAMOS TER CONHECIMENTO DO PAGAMENTO.