Prezado(as) Companheiro(as),
Informamos que exemplo do ano passado, esse ano também a CNTA não assinou o contrato com a Caixa Econômica Federal, portanto os contratos serão feitos individualmente por cada entidade, com a agência de sua região.
É importante ressaltar que a gratuidade do serviço da Caixa tem que estar garantida, qualquer cobrança por parte da Caixa, só poderá, se houver a concordância da entidade para prestação de serviços extras.
Conforme é do conhecimento de todos a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins – CNTA, está com um processo contra a Caixa Econômica Federal, cobrando ressarcimento pela imposição de taxa pelo serviço referente à contribuição sindical.